As atribuições de cada órgão e unidade que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cafeara estão definidas na Lei Complementar Municipal nº 353/2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município.
Essa lei pode ser consultada diretamente pelo cidadão no Portal Leis Municipais, por meio do link: http://leismunicipa.is/xajfw. Além disso, para facilitar o acesso, o conteúdo completo da lei também está anexado nesta página.
Competências legais das Secretarias Municipais
Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura
I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
II - a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;
III - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;
IV - os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;
V - a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;
VI - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
VII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
VIII - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IX - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
X - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
XI - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
XII - o controle e a fiscalização da frota locada;
XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;
XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
XV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades, orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
XVI - a coordenação das relações com os contribuintes;
XVII - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
XVIIII - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
XIX - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XX - a inscrição da dívida ativa;
XXI - a guarda e movimentação de valores;
XXII - a elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;
XXIII - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XXIV - a prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;
XXV - os registros e controles contábeis;
XXVI - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XXVII - o controle e a fiscalização de sua gestão;
XXVIII - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XXIX - a expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;
XXX - a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
XXXI - a orientação, coordenação e a execução do Plano Diretor aprovado.
XXXII - a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;
XXXIII - a conservação das estradas rurais.
XXXIV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXXV - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;
XXXVI - executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;
XXXVII - coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
XXXVIII - elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
XXXIX - coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
XL - gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;
XLI - o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a fiscalização de projetos de obras e edificações;
XLII - o fornecimento e controle da numeração predial;
XLIII - a atualização do sistema cartográfico municipal;
XLIV - o desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas.
XLV - a liderança de campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;
XLVI - a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário.
Secretaria de Assistência Social
I - a coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Criança e do Adolescente o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;
II - a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.
III - a coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola.
Secretaria de Saúde
I - o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II - a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
III - a promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;
IV - a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
V - a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VI - a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas.
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
I - o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
II - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
III - executar as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Municipal de Educação.
IV - o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação, de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;
V - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
VI - a programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e desenvolvimento da cultura;
VII - o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município.
VIII - a ampliação do acervo de livros e outros documentos culturais da Biblioteca Pública;
IX - o incentivo da freqüência da comunidade nas atividades da Biblioteca;
X - a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de criar hábito de leitura;
XI - o incentivo da freqüência da comunidade no Museu;
XII - a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de conhecerem a ampliarem seus conhecimentos sobre os utensílios do Museu.
XIII - planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município;
XIV - formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;
XV - propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
XVI - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XVII - implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
XVIII - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
XIX - promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
XX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência.
Secretaria de Esportes
I - a programação, organização, coordenação e execução das atividades desportivas no Município, como forma de integração entre os membros da comunidade;
II - promoção da saúde através de atividades físicas.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
I - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e abastecimento do Município;
II - o apoio aos produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de criação de gado;
III - o incentivo à instalação de empresas do setor agro-industrial;
IV - o controle a informação à Secretaria de Planejamento e Administração de necessidades de recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra;
V - a coordenação e orientação dos produtores rurais para aumentar a produtividade dos produtos agrícolas;
VI - o desenvolvimento de políticas agrárias objetivando o melhor aproveitamento do solo rural;
VII - a orientação para a formação de cooperativas de agricultores visando o melhor aproveitamento dos instrumentos de trabalho agrário, bem como a obtenção de melhores preços e facilidades na venda de seus produtos;
VIII - a orientação para a legalização da propriedade e da documentação necessária para a organização como produtor rural;
IX - a orientação para a inclusão dos pequenos proprietários rurais no PRONAF;
X - executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal;
XI - a articulação com a Secretaria Municipal da Educação para a compra dos produtos da merenda escolar diretamente dos produtos rurais cadastrados no PRONAF;
XII - o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas das ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à sua Secretaria;
XIII - a promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
XIV - a criação e execução de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda.
XV - a definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização de cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XVI - o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica.
XVII - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de preservação e proteção ambiental do Município;
XVIII - o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIIII - o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX - a fiscalização das reservas naturais urbanas;
XX - o combate permanente à poluição ambiental;
XXI - o combate à várias formas de poluição sonora e visual;
XXII - a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, manutenção e conservação de parques, praças e área de lazer;
XXIII - a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XIV - a apreensão de animais soltos nas ruas.
Atualizado em 05/05/2025.