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Estrutura Organizacional


ORGANOGRAMA ATUALIZADO PELA LEI 569-2021

 

 


As atribuições de cada órgão e unidade que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cafeara estão definidas na Lei Complementar Municipal nº 353/2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município.

Essa lei pode ser consultada diretamente pelo cidadão no Portal Leis Municipais, por meio do link: http://leismunicipa.is/xajfw. Além disso, para facilitar o acesso, o conteúdo completo da lei também está anexado nesta página.

 

Competências legais das Secretarias Municipais

Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura

I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

II - a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;

III - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;

IV - os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;

V - a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;

VI - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;

VII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

VIII - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;

IX - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

X - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;

XI - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;

XII - o controle e a fiscalização da frota locada;

XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;

XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;

XV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades, orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;

XVI - a coordenação das relações com os contribuintes;

XVII - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

XVIIII - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

XIX - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XX - a inscrição da dívida ativa;

XXI - a guarda e movimentação de valores;

XXII - a elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;

XXIII - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XXIV - a prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;

XXV - os registros e controles contábeis;

XXVI - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XXVII - o controle e a fiscalização de sua gestão;

XXVIII - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XXIX - a expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;

XXX - a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;

XXXI - a orientação, coordenação e a execução do Plano Diretor aprovado.

XXXII - a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;

XXXIII - a conservação das estradas rurais.

XXXIV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXXV - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;

XXXVI - executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;

XXXVII - coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;

XXXVIII - elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

XXXIX - coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;

XL - gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;

XLI - o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a fiscalização de projetos de obras e edificações;

XLII - o fornecimento e controle da numeração predial;

XLIII - a atualização do sistema cartográfico municipal;

XLIV - o desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas.

XLV - a liderança de campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;

XLVI - a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário.

 

Secretaria de Assistência Social

I - a coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Criança e do Adolescente o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;

II - a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.

III - a coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola.

 

Secretaria de Saúde

I - o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II - a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

III - a promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;

IV - a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;

V - a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VI - a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas.

 

Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

I - o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;

II - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;

III - executar as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Municipal de Educação.

IV - o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação, de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;

V - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;

VI - a programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e desenvolvimento da cultura;

VII - o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município.

VIII - a ampliação do acervo de livros e outros documentos culturais da Biblioteca Pública;

IX - o incentivo da freqüência da comunidade nas atividades da Biblioteca;

X - a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de criar hábito de leitura;

XI - o incentivo da freqüência da comunidade no Museu;

XII - a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de conhecerem a ampliarem seus conhecimentos sobre os utensílios do Museu.

XIII - planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município;

XIV - formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;

XV - propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;

XVI - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;

XVII - implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;

XVIII - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;

XIX - promover e divulgar os produtos turísticos do Município;

XX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência.

 

Secretaria de Esportes

I - a programação, organização, coordenação e execução das atividades desportivas no Município, como forma de integração entre os membros da comunidade;

II - promoção da saúde através de atividades físicas.

 

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

I - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e abastecimento do Município;

II - o apoio aos produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de criação de gado;

III - o incentivo à instalação de empresas do setor agro-industrial;

IV - o controle a informação à Secretaria de Planejamento e Administração de necessidades de recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra;

V - a coordenação e orientação dos produtores rurais para aumentar a produtividade dos produtos agrícolas;

VI - o desenvolvimento de políticas agrárias objetivando o melhor aproveitamento do solo rural;

VII - a orientação para a formação de cooperativas de agricultores visando o melhor aproveitamento dos instrumentos de trabalho agrário, bem como a obtenção de melhores preços e facilidades na venda de seus produtos;

VIII - a orientação para a legalização da propriedade e da documentação necessária para a organização como produtor rural;

IX - a orientação para a inclusão dos pequenos proprietários rurais no PRONAF;

X - executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal;

XI - a articulação com a Secretaria Municipal da Educação para a compra dos produtos da merenda escolar diretamente dos produtos rurais cadastrados no PRONAF;

XII - o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas das ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à sua Secretaria;

XIII - a promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;

XIV - a criação e execução de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda.

XV - a definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização de cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;

XVI - o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica.

XVII - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de preservação e proteção ambiental do Município;

XVIII - o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;

XVIIII - o levantamento e cadastramento das áreas verdes;

XIX - a fiscalização das reservas naturais urbanas;

XX - o combate permanente à poluição ambiental;

XXI - o combate à várias formas de poluição sonora e visual;

XXII - a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, manutenção e conservação de parques, praças e área de lazer;

XXIII - a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;

XIV - a apreensão de animais soltos nas ruas.

 

Atualizado em 05/05/2025.

Documentos relacionados


 

1. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

ELTON FÁBIO LAZARETTI

Prefeito do Município de Cafeara (Gestão 2025–2028)

     
 

2. ASSESSORIA JURÍDICA

Joel Garcia

     
 

3. CONTROLADORIA INTERNA

Mauro Vialle Junior

     
 

4. OUVIDORIA GERAL

Naiana Virginia Zanini Boralli

     
 

5. SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMIN. E INFRAESTR.

Sem representante

 

5.1. Divisão de Contabilidade e Tributação

Marcos Rogério Soares

 

5.2. Divisão de Fiscalização

Sem representante

 

5.3. Divisão de Recursos Humanos

Anderson Turozi

 

5.4. Divisão de Compras e Licitação

Thais Fernanda Tomadon

 

5.5. Divisão de Obras e Serviços Públicos

Osnir Ribeiro dos Santos

 

5.6. Divisão de Projetos e Captação de Recursos

Amanda Querline da Silva

 

5.7. Divisão de Tesouraria

Géssica Fernanda TomadonCuran

     
 

6. SECRETARIA DE SAÚDE

Leonardo Ribeiro Pinheiros

 

6.1. Divisão de Atendimento Médico

Flávia Elaine Alves Mada

 

6.2. Divisão de Enfermagem

Elis Regina Santos Arantes Oliveira

 

6.3. Divisão de Fiscalização em Serviços da Saúde

Willian Saab Galdioli

     
 

7. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Felipe Gustavo Rissati

 

7.1. Divisão de Meio Ambiente

Sem representante

 

7.2. Divisão de Agricultura e Abastecimento

Miguel Carlos Dias

     
 

8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

Jessica Maiara da Silva

 

8.1. Divisão de Ensino

Magda Maria Turozi

 

8.2. Divisão de Transporte Escolar

Cristiano Aparecido Alves

 

8.3. Divisão de Cultura

Silvia Maria Lazaretti

 

8.4. Divisão de Turismo

Silvia Maria Lazaretti

     
 

9. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Johnny Ferreira da Graça

 

9.1. Centro de Referência em Assistência Social 

Sem representante

     
 

10. SECRETARIA DE ESPORTES

Rafael Souza Bega

     
   

Informações atualizadas em 05/05/2025.


 

Aviso: As linhas telefônicas fixas da Prefeitura de Cafeara e de suas unidades estão temporariamente inoperantes devido à desativação da infraestrutura de cobre pela operadora. A administração municipal está avaliando alternativas para restabelecer o serviço. Cafeara, 05/05/2025.