Ouvidoria Municipal do SUS

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A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, ou simplesmente Ouvidoria do SUS, é o canal direto de comunicação entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde de Cafeara. Por meio dela, qualquer pessoa pode apresentar denúncias, elogios, reclamações, dúvidas, solicitações e sugestões relacionadas aos serviços de saúde pública ofertados no município.

Instituída pelo Decreto Municipal nº 1.277/2015, a Ouvidoria do SUS tem como objetivo principal fortalecer a participação social, garantir a transparência na gestão da saúde pública e contribuir com a melhoria contínua dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.

 

Para que serve a Ouvidoria do SUS?

A Ouvidoria do SUS atua como instrumento de:

» Defesa dos direitos dos usuários dos serviços de saúde;

» Melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo SUS no município;

» Averiguação de denúncias e irregularidades;

» Orientação sobre o funcionamento da rede pública de saúde;

» Estímulo à participação social na gestão da saúde;

» Comunicação direta entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Quem é o responsável pela Ouvidoria do SUS?

A responsável pela Ouvidoria do SUS é a servidora Josiane Aparecida Diogo Torres, designada para a função de Ouvidora Geral.

 

Como acionar a Ouvidoria do SUS?

Você pode entrar em contato com a Ouvidoria por diversos meios:

» Formulário eletrônico: sistema Fala.BR;

» E-mail: ouvidoria@cafeara.pr.gov.br;

» Correspondência: carta destinada à Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde de Cafeara, endereçada à Avenida Brasil, nº 188, centro, CEP 86640-000;

» Telefone: (43) 3625-1000, solicitar para falar com Josiane Aparecida Diogo Torres (Ouvidora Geral);

» Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal (Avenida Brasil, nº 188, centro, CEP 86640-000).

 

Prazos

» As manifestações serão respondidas nos prazos previstos na legislação especial de acesso à informação, salvo se houver necessidade de prorrogação justificada.

» Todas as manifestações devem conter identificação do interessado, com nome, endereço, telefone e/ou e-mail, além de uma descrição clara e circunstanciada do fato.

» É garantido o sigilo da identidade do cidadão, quando solicitado ou quando necessário para o bom andamento do processo.

 

Garantias ao Cidadão

A Ouvidoria do SUS atua com autonomia, confidencialidade e transparência, assegurando o respeito à dignidade, à privacidade e aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde. O cidadão é informado sobre as providências adotadas e os resultados das suas manifestações.

 

Importante

Para pedidos de acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), verifique informações em e-SIC (pedidos de informação de forma eletrônica) ou SIC físico (pedidos de informação de forma presencial).


Última Atualização: 07/10/2025 15:10, por: LETICIA APARECIDA ALVES

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